CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 844
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
§ 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

§ 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Nunciação de Obra Nova: Preservando a Ordem e a Vizinhança

O artigo 844 do Código Civil trata da Ação de Nunciação de Obra Nova, um instrumento jurídico fundamental para a preservação da ordem e da harmonia nas relações de vizinhança, especialmente em casos de construção. Essencialmente, essa ação visa impedir que uma obra em andamento cause prejuízos ou viole direitos de terceiros.

Em termos práticos, o que a ação permite?

Ela autoriza o proprietário, o possuidor ou o condômino a impedir que um vizinho construa obra que:

  • Aprenda em seu prédio: Se a obra realizada pelo vizinho se estender para o seu terreno, invadindo sua propriedade.
  • Venha a (em sua noção) prender ou fazer de algum modo que prejuízo em seu prédio: Essa parte é mais ampla e se refere a qualquer construção que, mesmo não invadindo fisicamente, possa causar danos futuros ou atuais ao seu imóvel. Exemplos incluem obras que possam comprometer a estrutura do seu prédio, causar infiltrações, diminuir a incidência de luz solar, ou obstruir vistas importantes.
  • Continue a obra nova, que se intenta em contravenção a posturas municipais, ou que prejudica o prédio vizinho ou o seu aspeto externo, ou que dá ao vizinho algum trabalho, ou que prejudica algum dos fins a que o vizinho tem direito: Aqui, a ação protege contra obras que violam regulamentos municipais (como normas de zoneamento, altura máxima, recuos, etc.), obras que deformam a paisagem urbana ou que de alguma forma causem incômodo ou limitação ao uso legítimo do imóvel vizinho.

Como funciona o processo?

Ao ingressar com a Ação de Nunciação de Obra Nova, o juiz pode determinar, de plano, a suspensão imediata da obra. Essa suspensão, conhecida como embargo, tem o objetivo de evitar que os danos se agravem enquanto a disputa judicial é resolvida.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Prevenção de danos: A ação é essencialmente preventiva, buscando evitar que um dano se materialize ou se intensifique.
  • Direito de propriedade e vizinhança: Ela reflete o princípio de que o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido de forma a não prejudicar os vizinhos.
  • Comprovação: Para que a ação seja bem-sucedida, é necessário comprovar a realização da obra e o seu potencial de causar prejuízo ou violar direitos.
  • Embargo: A possibilidade de embargo liminar é uma ferramenta poderosa para garantir a eficácia da proteção.

Em suma, a Ação de Nunciação de Obra Nova é um mecanismo jurídico que salvaguarda a tranquilidade e os direitos dos proprietários e possuidores, garantindo que as construções vizinhas respeitem os limites legais e não causem prejuízos indevidos.